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Despacho - 1 - CERIM - (8674)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
17/06/2021 - 18 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 7 de junho de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 07/06/2021, às 15:50:18 -
Folha de Votação - CEOF - (8675)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
FOLHA DE VOTAÇÃO - CEOF
Projeto de Lei COMPLEMENTAR nº 77/2021
Dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei Complementar no 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências, altera a Lei no 4.996, de 19 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a regularização fundiária no Distrito Federal e dá outras providências e altera a Lei no 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre alienação de imóveis na Vila Planalto e dá outras providências.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputada Júlia Lucy
Parecer:
Pela admissibilidade e aprovação do Projeto de Lei Complementar n° 77 de 2021, com o acatamento das emendas 6,7,11,12,13,14,15,16,17,18,20,21 e 22; e e pela rejeição e inadmissibilidade das emendas 1,2,3,4,5,8,9,10 e 19.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Agaciel Maia
x
José Gomes
Valdelino Barcelos
Júlia Lucy
R
X
Roosevelt Vilela
P
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Delegado Fernando Fernandes Iolando Almeida
Daniel Donizet
Delmasso
Jaqueline Silva
Totais
02
01
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 04
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
6ª REUNIÃO ORDINÁRIA , em 07/06/2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2021, às 15:59:09
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2021, às 16:08:25
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2021, às 16:46:16 -
Parecer - 1 - GAB DEP LEANDRO GRASS - (8676)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
PARECER Nº , DE 2021 - da CDC
Projeto de Lei 1719/2021
Dispõe sobre o uso de dispositivo de áudio junto a equipamento de leitura óptica de código de barras em comércios.
AUTOR: Deputado Iolando Almeida
RELATOR: Deputado Leandro Grass
I – RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Defesa do Consumidor o Projeto de Lei nº 1.719/2021, de autoria do Deputado Iolando Almeida, que prevê a adoção de dispositivo de áudio junto a equipamento de leitura óptica de código de barras em comércios.
O art. 1º do Projeto determina a instalação de dispositivo de reprodução sonora de preços em leitores de códigos de barras. O art. 2º prevê cláusula de regulamentação, a se efetivar em 90 dias após a vigência da Lei. O art. 3º estipula que o prazo de adequação para os estabelecimentos comerciais constará do regulamento. Por fim, os arts. 4º e 5º trazem as cláusulas de vigência e de revogação.
Sob a forma de justificação, o autor enuncia a necessidade de propiciar meios concretos de inclusão para as pessoas com deficiência. A Proposição, portanto, vai ao encontro dessa aspiração, mediante a previsão de que estabelecimentos comerciais disponham de dispositivo de áudio que explicite o valor dos itens por ocasião da leitura de códigos de barras.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 66, inciso I, alínea a, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Defesa do Consumidor compete apreciar proposições que versem sobre “relações de consumo e medidas de proteção e defesa do consumidor”.
É inegável que a inclusão das pessoas com deficiência é um corolário dos direitos humanos. Trata-se, portanto, de bandeira essencial para consubstanciar a dignidade humana e assegurar a plenitude das potencialidades dos indivíduos. Nesse sentido, o Projeto de Lei é muito meritório e se reveste de inapelável oportunidade e conveniência.
Por outro lado, é preciso ater-se às limitações materiais por trás da implementação da norma, especialmente diante da dramática conjuntura econômica pela qual passa o País. Portanto, entendemos como importante restringir o escopo da Proposição para aqueles estabelecimentos de maior porte, para os quais essa adaptação não suporia ônus excessivo. Por essa razão, apresentamos emenda modifica que exclui da aplicação do PL aqueles comércios que se enquadrem como microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar federal nº 123/2006.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.719/2021, no âmbito da Comissão de Defesa do Consumidor, com o acolhimento da emenda modificativa anexa.
Sala das Comissões, em
Deputado Leandro Grass
Relator
Deputado Chico Vigilante
Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2021, às 17:13:59 -
Emenda - 1 - GAB DEP LEANDRO GRASS - (8677)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
emenda____ modificativa
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Ao Projeto de Lei nº 1.719/2021, que dispõe sobre o uso de dispositivo de áudio junto a equipamento de leitura óptica de código de barras em comércios.
Dê-se ao art. 1º do Projeto a seguinte redação:
Art. 1º É obrigatória, junto a todo equipamento de leitura óptica de código de barras para consulta do preço de produtos, a instalação de dispositivo de áudio para reprodução sonora do preço consultado.
Parágrafo único. O disposto nesta Lei não se aplica estabelecimentos comerciais que se enquadrem como microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar federal nº 123/2006.
JUSTIFICAÇÃO
A modificação do art. 1º pretende excluir da aplicação da Lei estabelecimentos comerciais de pequeno porte, para os quais o custo da adaptação exigida poderia ser excessivamente oneroso.
Sala de Comissões, em .
Deputado LEANDRO GRASS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2021, às 17:15:20 -
Despacho - 6 - CEOF - (8678)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG, para as devidas providências. Proposição votada na 6ª Reunião Extraordinária Remota, de 07/06/2021.
Brasília-DF, 7 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELIANA MAGALHAES DA CUNHA COSTA - Matr. Nº 18326, Servidor(a), em 07/06/2021, às 16:16:09 -
Indicação - (8679)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, providências para promover a pavimentação asfáltica na EQNN 6/8 – Ceilândia Sul, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, para promover a pavimentação asfáltica na EQNN 6/8 – Ceilândia Sul, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, providências para promover a pavimentação asfáltica do referido local.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região. As ruas estão em péssimo estado de conservação, em época de chuva as ruas ficam cobertas pela água, impossibilitando a circulação de veículos, podendo inclusive ocasionar acidentes.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2021, às 11:16:58 -
Despacho - 3 - CEOF - (8681)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG, para as devidas providências. Proposição votada na 6ª Reunião Extraordinária Remota, de 07/06/2021.
Brasília-DF, 7 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELIANA MAGALHAES DA CUNHA COSTA - Matr. Nº 18326, Servidor(a), em 07/06/2021, às 16:17:16 -
Despacho - 5 - CEOF - (8683)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG, para as devidas providências. Proposição votada na 6ª Reunião Extraordinária Remota, de 07/06/2021.
Brasília-DF, 7 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELIANA MAGALHAES DA CUNHA COSTA - Matr. Nº 18326, Servidor(a), em 07/06/2021, às 16:18:17 -
Despacho - 4 - CEOF - (8684)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG, para as devidas providências. Proposição votada na 6ª Reunião Extraordinária Remota, de 07/06/2021.
Brasília-DF, 7 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELIANA MAGALHAES DA CUNHA COSTA - Matr. Nº 18326, Servidor(a), em 07/06/2021, às 16:19:17 -
Despacho - 6 - CEOF - (8686)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG, para as devidas providências. Proposição retirada da pauta da 6ª Reunião Extraordinária Remota, realizada em 07/06/2021.
Brasília-DF, 7 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELIANA MAGALHAES DA CUNHA COSTA - Matr. Nº 18326, Servidor(a), em 07/06/2021, às 16:21:56 -
Despacho - 4 - CEOF - (8688)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG, para as devidas providências. Proposição retirada da pauta da 6ª Reunião Extraordinária Remota, de 07/06/2021.
Brasília-DF, 7 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELIANA MAGALHAES DA CUNHA COSTA - Matr. Nº 18326, Servidor(a), em 07/06/2021, às 16:24:22 -
Indicação - (8691)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da operação tapa buraco na EQNN 08/10, Ceilândia Sul - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da operação tapa buraco na EQNN 08/10, Ceilândia Sul - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da operação tapa buraco na EQNN 08/10, Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
Na localidade em questão há precariedade do estado de conservação da malha asfáltica, o que vem trazendo transtornos, riscos de acidentes e prejuízos à comunidade que por ali transita.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2021, às 11:17:08 -
Despacho - 2 - SACP - (8694)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 7 de junho de 2021
LUCIANA NUNES MOREIRA
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 07/06/2021, às 16:26:40 -
Despacho - 2 - SACP - (8698)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 7 de junho de 2021
LUCIANA NUNES MOREIRA
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 07/06/2021, às 16:29:54 -
Despacho - 3 - CEOF - (8699)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG, para as devidas providências. Proposição votada na 6ª Reunião Extraordinária Remota, de 07/06/2021.
Brasília-DF, 7 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELIANA MAGALHAES DA CUNHA COSTA - Matr. Nº 18326, Servidor(a), em 07/06/2021, às 16:31:22 -
Despacho - 2 - SACP - (8701)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 7 de junho de 2021
LUCIANA NUNES MOREIRA
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 07/06/2021, às 16:33:31 -
Despacho - 2 - SACP - (8702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 7 de junho de 2021
LUCIANA NUNES MOREIRA
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 07/06/2021, às 16:38:16 -
Requerimento - (8703)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Fábio Felix )
Requer a realização de Audiência Pública para debater sobre a ocupação no Jockey Club.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com fundamento nos artigos 85 e 239, ambos do Regimento Interno desta Casa, bem como na Resolução nº 319/2020 e no Ato da Mesa Diretora nº 100/2020, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 28 de Junho de 2021 às 19h, em ambiente virtual adequado, para debater sobre a ocupação no Jockey Club .
JUSTIFICAÇÃO
O Jockey Club está localizado na EPTG JCB, Lote N° 04, Setor de Áreas Isoladas, Guará/DF, atualmente é ocupado por alguns trabalhadores do clube que vivem no local desde a década de 70, as famílias que habitam esse espaço temem por ficar na rua em razão do mandado de reintegração de expedido no último dia 27 de maio.
É extremamente necessária a preservação da moradia, da saúde entre outros direitos garantidos no artigo 6° da Constituição Federal, vejamos:
“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição,"
A moradia é um direito fundamental previsto em nossa CF, sendo, portanto, claúsula pétra imutáel e deve ter seu cumprimento resguardado e garantido a todos do povo.
Garantir a preservação dos direitos fundamentais, bem como do direito à cidade, por meio da efetivação do direito à moradia, em nossa sociedade é primordial e, tendo em vista o caso em tela é que requer-se realização de Audiência Pública para debater sobre a ocupação no Jockey Club.
Neste sentido, é que rogamos aos nossos pares pela aprovação do referido requerimento.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2021, às 21:43:18 -
Despacho - 2 - SACP - (8704)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 7 de junho de 2021
LUCIANA NUNES MOREIRA
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 07/06/2021, às 16:41:34 -
Despacho - 2 - SACP - (8705)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 7 de junho de 2021
LUCIANA NUNES MOREIRA
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 07/06/2021, às 16:45:39 -
Indicação - (8708)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a conclusão da implantação da rede de iluminação pública nos Conjuntos de A à L, do Condomínio Mestre D`Armas, nas proximidades da BR 020, altura do KM 20/22, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a conclusão da implantação da rede de iluminação pública nos Conjuntos de A à L, do Condomínio Mestre D`Armas, nas proximidades da BR 020, altura do KM 20/22, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Os moradores do Condomínio Mestre D`Armas, conjuntos de A à L, solicitam que seja finalizada a instalação da rede de iluminação pública, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A falta de iluminação transformou o local em local de constantes assaltos e acidentes, gerando insegurança aos moradores que transitam pelo local.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, gerando segurança pública, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2021, às 11:17:18 -
Despacho - 8 - SACP - (8710)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Ao SPL, para arquivar.
Brasília-DF, 7 de junho de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 07/06/2021, às 16:58:10 -
Indicação - (8711)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Iolando Almeida )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que adote providencias tendentes a revitalização das calçadas e a construção de rampa de acessibilidade da QSE 07, Taguatinga Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que adote providencias tendentes a revitalização das calçadas e a construção de rampa de acessibilidade da QSE 07, Taguatinga Sul.
Justificação
Dentre os direitos e garantias fundamentais expressos na Constituição Federal de 1988, o Artigo 5°, inciso XV, dispõe sobre o direito de ir e vir do cidadão assim entendendo aquele que se locomove nas ruas, praças e lugares públicos, sem temor de serem privados de locomoção. A população local reclama sobre irregularidades quanto ao cumprimento desse dispositivo, demandam sobre as dificuldades de locomoção, inclusive das pessoas com deficiência, cadeirantes e os com mobilidade reduzida, devido ao desnível e à situação precária das calçadas da QSE 07. Matéria jornalística veiculada no SBT Brasília no dia 3 de junho próximo deixou claro o clamor da comunidade local. A presente proposição tem como objetivo, atender ao interesse público pretendido, o de garantir a livre locomoção e o direito de ir e vir com segurança, do cidadão.
IOLANDO ALMEIDA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2021, às 18:36:45 -
Despacho - 5 - SACP - (8712)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Ao SPL, para arquivar.
Brasília-DF, 7 de junho de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 07/06/2021, às 17:08:30
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